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Direitos

Violência psicológica contra a mulher: o que mudou com a Lei 14.188/2021 na prática

A Lei 14.188/2021 criou o crime autônomo de violência psicológica contra a mulher. Cinco anos depois, veja como os tribunais estão aplicando esse tipo penal e o que você precisa saber sobre ele.

📅 16 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 ✍️ Dra. Priscilla Machado ⏱ 4 min de leitura

Desde julho de 2021, a violência psicológica contra a mulher é crime autônomo no Brasil. A Lei 14.188/2021 inseriu o artigo 147-B no Código Penal, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. A Lei 15.123/2025 acrescentou um aumento de metade da pena quando o crime é cometido com uso de recurso tecnológico que altere a imagem ou o som da vítima.

O tipo penal define a conduta como "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões".

O que os tribunais estão entendendo

Cinco anos após a entrada em vigor da lei, começa a se formar jurisprudência mais sólida. Alguns pontos que já estão mais claros:

Prova: os tribunais têm aceitado prints de conversas de WhatsApp, e-mails e depoimentos de testemunhas como prova da conduta. A palavra da vítima tem valor probatório especial, desde que coerente e acompanhada de outros elementos.

Dano emocional: a lei não exige expressamente que a conduta se repita. O que ela exige é o dano emocional causado por meios como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou isolamento. Na prática, a repetição das condutas ajuda a demonstrar esse dano.

Cumulação com Lei Maria da Penha: quando o crime é praticado no contexto doméstico e familiar, o artigo 147-B se soma às medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006. Os dois instrumentos funcionam juntos.

O que ainda é incerto

A linha entre "conflito de relacionamento" e "violência psicológica" ainda gera debates. Advogados de defesa frequentemente argumentam que discussões e término de relacionamentos difíceis não constituem o crime. Os tribunais ainda estão construindo parâmetros mais precisos para distinguir uma coisa da outra.

Se você está passando por situação de controle, isolamento, humilhação sistemática ou manipulação emocional por parte de um parceiro, isso pode configurar o crime — e há caminhos jurídicos para agir.

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Priscilla Machado
Pós-Doutora em Direito

Dra. Priscilla Machado

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