O que a pesquisa analisou
A juíza Daniela Pereira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), analisou 33 processos de guarda de três varas de família de Belo Horizonte, entre agosto e outubro de 2023, para verificar se a violência doméstica sofrida pelas mulheres era levada em conta nas decisões. O estudo fez parte do mestrado em Direito e Poder Judiciário da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
A pesquisa deu origem ao livro Exclusão silenciosa das mulheres em processos de guarda: a ausência de perspectiva de gênero nas varas de família, publicado pela Editora Appris. O lançamento estava marcado para a sexta-feira, 23 de outubro de 2026, às 18h, na Casa da Uva, em Belo Horizonte, com entrada gratuita.
O que a pesquisa encontrou
Segundo a reportagem do Estado de Minas, os principais resultados foram estes:
Medida protetiva ignorada
Em 12 dos 33 processos havia medida protetiva concedida a favor da mulher. Em 11 deles, a decisão sobre a guarda não levou a medida em conta.
Violência quase nunca considerada
Somados a outros 4 processos com relato de violência doméstica, 16 ações (48,48% da amostra) mencionavam a violência. Só uma decisão considerou essa informação.
Pensão não paga
Em 14 processos (42,42%) havia registro de pai que não pagava pensão alimentícia, fato também ignorado nas decisões.
Protocolo do CNJ
Nenhuma sentença citou ou aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dados étnico-raciais
Os processos não traziam a identificação étnico-racial das partes.
A autora também observou que as sentenças analisadas não usavam estereótipos de gênero, como classificar mulheres como “histéricas” ou “vingativas”, na fundamentação.
O que a autora propõe
A juíza defende incluir o tema na formação e na capacitação de magistradas e magistrados, criar grupos de trabalho e estabelecer a vinculação automática entre os processos das varas de família e os das varas de violência doméstica, para que a informação sobre medidas protetivas chegue a quem decide a guarda.
O que a lei diz hoje sobre guarda e violência doméstica
Desde março de 2023, a Resolução CNJ nº 492/2023 obriga o Poder Judiciário a seguir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Depois do período analisado na pesquisa, a Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023, mudou o Código Civil para afastar a guarda compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou familiar:
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.584, § 2º, com redação da Lei nº 14.713/2023§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
A mesma lei passou a obrigar o juiz a perguntar, logo no início das ações de guarda, se há risco de violência doméstica ou familiar:
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 699-AArt. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.
O tamanho do problema em Minas Gerais
A reportagem cita dados do painel do CNJ: de janeiro a agosto de 2026, Minas Gerais registrou 68.489 novos processos de violência doméstica, alta de 14% em relação aos 60.077 do mesmo período de 2025. Os processos de medidas protetivas somaram 53.261, alta de 7,5% sobre os 49.517 de 2025.
O que isso significa para você
A violência contra a mãe é informação relevante para a decisão sobre a guarda dos filhos. Se você tem medida protetiva e há processo de guarda em andamento, informe isso no processo de família e junte a decisão que concedeu a medida, com o apoio da Defensoria Pública ou de advogado de sua confiança. O prazo de cinco dias do art. 699-A do Código de Processo Civil serve justamente para apresentar essas provas.
Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher (gratuita, 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180). Em emergência, ligue 190.
O estudo analisou uma amostra de 33 processos de três varas de Belo Horizonte, decididos antes da Lei nº 14.713/2023. Os resultados não representam, sozinhos, todas as varas de família do país nem a situação atual depois da mudança na lei.
Estado de Minas (outubro de 2026); Lei nº 14.713/2023 (Planalto); Código Civil, art. 1.584 (Planalto); Código de Processo Civil, art. 699-A (Planalto); Resolução CNJ nº 492/2023.
