O que o texto prevê
O projeto determina que órgãos e entidades da administração pública federal adotem terminologia técnica, científica e juridicamente consolidada em atos normativos, protocolos, formulários, sistemas de informação, campanhas, materiais educativos, relatórios, pesquisas e indicadores estatísticos ligados à saúde da mulher e à maternidade.
O texto lista como terminologias prioritárias, entre outras:
Mulher e mãe
Termos de identificação da pessoa atendida.
Maternidade, gestante, parturiente e puérpera
Termos ligados à gravidez, ao parto e ao período depois do parto.
Lactante e aleitamento materno
Termos ligados à amamentação.
Menstruação
Termo ligado à saúde menstrual.
Pelo projeto, a administração pública também deverá observar, nas políticas de saúde materna e reprodutiva, os princípios da segurança jurídica, da clareza normativa, da precisão técnica, da objetividade científica e da uniformidade administrativa. Os órgãos federais teriam 180 dias para adaptar seus atos, protocolos e comunicações.
Os limites que o próprio texto estabelece
O projeto afirma que suas regras não podem ser interpretadas como autorização para discriminar qualquer pessoa, restringir direitos individuais ou recusar atendimento em serviços públicos. O mesmo artigo diz que a lei também não autoriza o uso, em documentos oficiais, de termos incompatíveis com a identificação do sexo biológico quando esse dado for relevante para a formulação, execução e avaliação de políticas públicas.
O texto declara que essas regras servem exclusivamente para padronizar a linguagem da administração pública federal para fins estatísticos, técnicos, científicos e administrativos.
A justificativa do autor
Segundo o deputado Capitão Alden, o objetivo é garantir clareza, precisão das estatísticas e uniformidade na formulação de políticas para as mulheres. Na justificativa, ele afirma que “a formulação de políticas públicas exige categorias técnicas claras e estatisticamente verificáveis” e que a proposta não interfere na liberdade individual, na identidade pessoal nem na prestação universal de serviços públicos.
A proposta trata de um tema que envolve visões diferentes sobre a linguagem nas políticas de saúde. Até o momento, o projeto não recebeu parecer em nenhuma comissão.
Como será a tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caráter conclusivo significa que, se for aprovado nas comissões, o texto pode seguir sem votação no Plenário da Câmara, salvo recurso. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado.
O PL 3097/2026 está no início da tramitação e não produz efeitos. Nada muda, por enquanto, nos documentos e no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).