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Leis e Projetos · Câmara

Projeto padroniza termos sobre saúde da mulher em documentos federais

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer padronizar a linguagem usada pela administração pública federal em temas de saúde da mulher e maternidade. O PL 3097/2026, do deputado Capitão Alden (PL-BA), altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e prevê o uso prioritário de termos como mulher, mãe, gestante, puérpera, menstruação e aleitamento materno em documentos, sistemas e campanhas. O texto ainda não é lei.

📅 24 de outubro de 2026 🏛️ Câmara dos Deputados ⏱ 3 min de leitura
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Ficha do projeto
ProjetoPL 3097/2026
AutoriaDeputado Capitão Alden (PL-BA)
Apresentação15 de junho de 2026
O que alteraLei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), com novos arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C
SituaçãoComissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, aguardando relator
É lei?Não. O texto ainda está em tramitação

O que o texto prevê

O projeto determina que órgãos e entidades da administração pública federal adotem terminologia técnica, científica e juridicamente consolidada em atos normativos, protocolos, formulários, sistemas de informação, campanhas, materiais educativos, relatórios, pesquisas e indicadores estatísticos ligados à saúde da mulher e à maternidade.

O texto lista como terminologias prioritárias, entre outras:

Mulher e mãe

Termos de identificação da pessoa atendida.

Maternidade, gestante, parturiente e puérpera

Termos ligados à gravidez, ao parto e ao período depois do parto.

Lactante e aleitamento materno

Termos ligados à amamentação.

Menstruação

Termo ligado à saúde menstrual.

Pelo projeto, a administração pública também deverá observar, nas políticas de saúde materna e reprodutiva, os princípios da segurança jurídica, da clareza normativa, da precisão técnica, da objetividade científica e da uniformidade administrativa. Os órgãos federais teriam 180 dias para adaptar seus atos, protocolos e comunicações.

Os limites que o próprio texto estabelece

O projeto afirma que suas regras não podem ser interpretadas como autorização para discriminar qualquer pessoa, restringir direitos individuais ou recusar atendimento em serviços públicos. O mesmo artigo diz que a lei também não autoriza o uso, em documentos oficiais, de termos incompatíveis com a identificação do sexo biológico quando esse dado for relevante para a formulação, execução e avaliação de políticas públicas.

O texto declara que essas regras servem exclusivamente para padronizar a linguagem da administração pública federal para fins estatísticos, técnicos, científicos e administrativos.

A justificativa do autor

Segundo o deputado Capitão Alden, o objetivo é garantir clareza, precisão das estatísticas e uniformidade na formulação de políticas para as mulheres. Na justificativa, ele afirma que “a formulação de políticas públicas exige categorias técnicas claras e estatisticamente verificáveis” e que a proposta não interfere na liberdade individual, na identidade pessoal nem na prestação universal de serviços públicos.

A proposta trata de um tema que envolve visões diferentes sobre a linguagem nas políticas de saúde. Até o momento, o projeto não recebeu parecer em nenhuma comissão.

Como será a tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caráter conclusivo significa que, se for aprovado nas comissões, o texto pode seguir sem votação no Plenário da Câmara, salvo recurso. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado.

⚠️ Ainda não é lei

O PL 3097/2026 está no início da tramitação e não produz efeitos. Nada muda, por enquanto, nos documentos e no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

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