O que é o projeto
O Projeto de Lei 5.185/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), quer fortalecer a rede de proteção a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta inclui as Patrulhas Maria da Penha na Lei Maria da Penha e prevê apoio técnico e financeiro da União a estados, Distrito Federal e municípios. O projeto foi apresentado em 26 de agosto de 2026 e divulgado pela Agência Senado em 22 de outubro.
O que são as Patrulhas Maria da Penha
As Patrulhas Maria da Penha são equipes instituídas por estados, Distrito Federal e municípios que acompanham mulheres com medida protetiva de urgência e verificam se o agressor está cumprindo a ordem judicial. Na justificativa do projeto, a autora afirma que essas patrulhas ainda não têm disciplina nacional e dependem da iniciativa de cada estado ou município.
O que o projeto propõe
Pelo texto apresentado, as principais mudanças são estas:
Patrulhas na Lei Maria da Penha
Cria o art. 8º-A, que reconhece as Patrulhas Maria da Penha e as demais patrulhas especializadas como instrumentos permanentes da política de enfrentamento à violência doméstica.
Atribuições das patrulhas
Lista as tarefas: acompanhar mulheres com medida protetiva, fazer visitas preventivas, fiscalizar o cumprimento das medidas, atuar em conjunto com a rede de proteção, encaminhar as vítimas aos serviços e comunicar imediatamente qualquer descumprimento.
Apoio da União
Cria o art. 8º-B, pelo qual a União apoiará técnica e financeiramente estados, Distrito Federal e municípios na implantação, expansão e modernização das patrulhas.
Segurança pública
Inclui na Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) diretrizes de proteção à mulher e prevê capacitação de agentes, compra de equipamentos, protocolos nacionais e integração dos sistemas de informação sobre medidas protetivas.
Fundo Nacional de Segurança Pública
Permite que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) sejam usados na implantação, manutenção e expansão das Patrulhas Maria da Penha e das redes de proteção locais.
O texto também prevê que as ações serão custeadas por dotações orçamentárias da União e pelo FNSP, e que algumas regras fiscais, como as dos arts. 14 e 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se aplicarão a essas medidas. O projeto não fixa valores. Se aprovado, o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a lei.
Em que etapa está
Segundo o Senado, o PL 5.185/2026 está em tramitação, na situação “aguardando despacho” desde 26 de agosto de 2026. Isso significa que ainda não foi distribuído às comissões e não começou a ser analisado. Por enquanto, nada muda.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e, depois, ser sancionado pela Presidência da República. Durante esse caminho, o conteúdo pode ser alterado.
O que já vale hoje
O projeto não altera direitos que já existem. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) já garante as medidas protetivas de urgência, que podem ser pedidas pela própria mulher:
Lei nº 11.340/2006, art. 19, caputArt. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
O pedido pode ser feito na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, com apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Onde já existe Patrulha Maria da Penha, o acompanhamento é organizado pelo próprio estado ou município.
Risco imediato
Polícia Militar: 190.
Orientação e denúncia
Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180, gratuito e 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
Pedido de medida protetiva
Delegacia (de preferência a da Mulher), Defensoria Pública ou Ministério Público.
O PL 5.185/2026 é uma proposta e ainda não foi analisado por nenhuma comissão. Não há, por enquanto, nenhum repasse novo da União às Patrulhas Maria da Penha por causa deste projeto.
