O que é
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Direito brasileiro. Não significa tempo igual em cada lar — refere-se ao exercício conjunto das responsabilidades parentais.
Como funciona na prática
Os pais decidem juntos: escola, médico, religião, viagens internacionais, atividades extracurriculares. A residência pode ser fixada em um dos lares, com amplo direito de convivência ao outro genitor.
Conflito entre os pais não é impedimento à guarda compartilhada. O STJ entende que o desentendimento não justifica afastar a modalidade, desde que não prejudique o filho.
Quando pode ser afastada
Pela lei, a guarda compartilhada não é aplicada quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil, com a redação da Lei 14.713/2023). A regra também pressupõe que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar. Em outras situações, como a dependência química, o juiz decide conforme o melhor interesse da criança.
Base legal
Código Civil, arts. 1.583 e 1.584 · Lei 13.058/2014 · Lei 14.713/2023

