Direito constitucional
O art. 226, §7º da CF/88 garante que o planejamento familiar é livre decisão do casal — vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
O que o SUS oferece
A Lei 9.263/1996 regulamenta o planejamento familiar no SUS: consultas, exames, métodos contraceptivos reversíveis (pílula, DIU, injeção, preservativo) e procedimentos definitivos (laqueadura e vasectomia). A esterilização voluntária é permitida a homens e mulheres com capacidade civil plena e mais de 21 anos ou, pelo menos, com 2 filhos vivos, respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia (art. 10, I, com a redação da Lei 14.443/2022).
A laqueadura e a vasectomia dependem da vontade expressa da própria pessoa, com consentimento informado. Desde a Lei 14.443/2022, não se exige autorização do cônjuge.
Base legal
CF/88, art. 226, §7º · Lei 9.263/1996 · Lei 14.443/2022 (reduziu a idade mínima para a esterilização voluntária para 21 anos e dispensou a autorização do cônjuge)
