Como funciona
No regime de separação total, os bens anteriores e os adquiridos durante o casamento permanecem individualmente de quem os comprou ou recebeu. Não há partilha na dissolução do casamento.
Separação obrigatória
Algumas situações impõem a separação de bens por força de lei (art. 1.641 do Código Civil): casamento de quem o contrair sem observar as causas suspensivas da celebração, casamento de pessoa maior de 70 anos e casamento de quem depende de suprimento judicial para casar. No caso da pessoa maior de 70 anos, o STF decidiu (Tema 1.236, 2024) que o regime obrigatório pode ser afastado pelo casal por escritura pública.
Na separação obrigatória, aplica-se a Súmula 377 do STF: comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento. Para o STJ, essa comunicação exige prova do esforço comum. A súmula não se aplica à separação convencional, escolhida em pacto antenupcial.
Requer pacto antenupcial?
Sim, para a separação convencional (voluntária). A separação legal (obrigatória) não exige pacto: decorre diretamente da lei.

