Base legal
O sigilo médico está previsto no Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e na Lei 13.709/2018 (LGPD). É um direito da paciente e um dever do médico, com exceções previstas em lei.
Quando o sigilo pode ser quebrado
- Risco de morte ou grave dano ao paciente ou a terceiros
- Notificação compulsória de doenças (determinadas pelo Ministério da Saúde)
- Ordem judicial fundamentada
- Consentimento expresso da paciente
O sigilo médico protege especialmente mulheres em situação de violência — o profissional de saúde não pode revelar informações ao agressor nem permitir que ele acesse prontuários da vítima.
E em casos de violência doméstica?
Os casos com indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendidos nos serviços de saúde são de notificação compulsória e devem ser comunicados à autoridade policial em até 24 horas (Lei 10.778/2003, art. 1º, §4º, incluído pela Lei 13.931/2019). A notificação tem caráter sigiloso. Fora dos serviços de saúde, a identificação da vítima só pode ocorrer em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, com conhecimento prévio dela (art. 3º).
