Definição legal
A Lei 14.132/2021 incluiu no Código Penal o art. 147-A, tipificando o crime de perseguição (stalking): perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade de locomoção ou perturbando sua privacidade.
Pena
Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa. A pena aumenta de metade se o crime é cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino; contra criança, adolescente ou idoso; ou mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com emprego de arma (art. 147-A, §1º).
O stalking não exige contato físico — mensagens repetidas, monitoramento de redes sociais, vigiar a casa da vítima, aparecer repetidamente em locais que ela frequenta são condutas que configuram o crime.
Como denunciar
Registre boletim de ocorrência na delegacia (pode ser online). Salve todas as provas: prints, e-mails, testemunhos. Se o autor tem ou teve com a vítima relação doméstica, familiar ou íntima de afeto, ela também pode pedir medida protetiva da Lei Maria da Penha.

