O que a lei faz
A Lei nº 15.522/2026, sancionada em 28 de setembro de 2026, estabelece diretrizes permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil e coloca a modalidade entre as prioridades da política esportiva. A sanção ocorre durante os preparativos para a Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, que será realizada no país.
É uma norma de promoção da igualdade de gênero no esporte. Ela muda regras da Lei Geral do Esporte e da Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) para ampliar as condições de formação, de trabalho e de proteção das atletas.
Os pontos principais
Segundo a divulgação oficial do Governo Federal, a lei trata dos seguintes temas:
Proteção à gravidez e à maternidade
A proteção à gravidez e à maternidade passa a integrar expressamente as diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino.
Igualdade salarial
A lei prevê o incentivo a ações e medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. As fontes consultadas não indicam regra de equiparação obrigatória de salários.
Formação das atletas
As organizações que formam atletas no futebol feminino passam a ter os mesmos direitos e benefícios previstos para a modalidade masculina. Em todas as idades do processo de formação, as atletas devem ter condições de desenvolvimento equivalentes.
Combate à discriminação e à violência
A lei inclui a prevenção e o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres no futebol.
Profissionalização
A lei limita a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais de futebol feminino: no máximo quatro por equipe na principal divisão nacional, seis nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, e oito nas demais competições profissionais. Um ato do Poder Executivo federal deverá reduzir esses limites aos poucos, até a total profissionalização (art. 6º).
Sociedade Anônima do Futebol
A SAF pode ter como atividade a formação de atletas profissionais nas modalidades feminina e masculina ou exclusivamente na feminina.
O que a lei não muda
A Lei nº 15.522/2026 não altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a Lei do Feminicídio nem a Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023). Essas normas continuam valendo como antes, para todas as mulheres, dentro e fora do esporte.
A lei entrou em vigor na data da publicação. A exceção é a mudança no art. 99, § 1º, IV, da Lei Geral do Esporte, que prevê a manutenção obrigatória de equipe feminina de futebol: ela entra em vigor 180 dias após a publicação, prazo que pode ser prorrogado por igual período (art. 11). A forma de fiscalização não foi detalhada nas fontes consultadas.
A gravidez e a maternidade passam a ser consideradas expressamente na política nacional do futebol feminino, e a formação de meninas e mulheres passa a ter os mesmos direitos e benefícios da formação masculina. A forma como cada clube vai cumprir essas diretrizes depende da regulamentação e da fiscalização.
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Agência Gov (Governo Federal), 28/09/2026; Senado Notícias, 01/10/2026; Brasil de Fato e Imirante, 28/09/2026.
