O que o projeto prevê
O PL 4.688/2024, da senadora Ana Paula Lobato (MA), altera a Lei nº 8.112/1990, o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. A proposta voltou ao noticiário da Rádio Senado em 20 de outubro.
Remoção. A servidora em situação de violência doméstica poderá pedir para trabalhar em outro local, para proteger sua integridade física e psicológica. Segundo o texto, a remoção pode ser concedida sem decisão judicial e independentemente do interesse da administração.
Licença. Ela terá direito a licença remunerada de até 60 dias, prorrogável por mais 60. A licença seguirá as regras da atual licença por motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo da contagem do tempo de serviço, da progressão e da promoção.
Em que fase está
O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, em decisão terminativa. Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação no Plenário, segue para a Câmara dos Deputados. Ainda não é lei.
O que já vale hoje
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) já determina que o juiz assegure à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, acesso prioritário à remoção quando for servidora pública, da administração direta ou indireta (art. 9º, § 2º, I).
A mesma lei garante a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses (art. 9º, § 2º, II). Hoje, esses direitos dependem de decisão judicial. O projeto torna a remoção e a licença mais diretas para a servidora federal.
Para as trabalhadoras seguradas do INSS, o afastamento por decisão judicial passou a ter regras próprias. Veja em benefício do INSS para mulher afastada por violência doméstica.
Como pedir proteção
Ao pedir a medida protetiva, a servidora pode informar que trabalha no serviço público e pedir ao juiz a remoção prioritária. A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita.
Em perigo, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita, sigilosa e disponível 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
Fontes: Rádio Senado (20/10/2026); Senado Federal: PL 4.688/2024; Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha (Planalto).
