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Leis e Projetos · Senado

Projeto prevê licença remunerada para servidora vítima de violência

O Projeto de Lei 4.688/2024 cria dois direitos para a servidora pública federal em situação de violência doméstica: a remoção para outro local de trabalho e uma licença remunerada de até 60 dias, prorrogável por mais 60. O texto está em tramitação no Senado.

📅 21 de outubro de 2026 🏛️ Senado Federal ⏱ 2 min de leitura
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O que o projeto prevê

O PL 4.688/2024, da senadora Ana Paula Lobato (MA), altera a Lei nº 8.112/1990, o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. A proposta voltou ao noticiário da Rádio Senado em 20 de outubro.

Remoção. A servidora em situação de violência doméstica poderá pedir para trabalhar em outro local, para proteger sua integridade física e psicológica. Segundo o texto, a remoção pode ser concedida sem decisão judicial e independentemente do interesse da administração.

Licença. Ela terá direito a licença remunerada de até 60 dias, prorrogável por mais 60. A licença seguirá as regras da atual licença por motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo da contagem do tempo de serviço, da progressão e da promoção.

Em que fase está

O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, em decisão terminativa. Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação no Plenário, segue para a Câmara dos Deputados. Ainda não é lei.

O que já vale hoje

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) já determina que o juiz assegure à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, acesso prioritário à remoção quando for servidora pública, da administração direta ou indireta (art. 9º, § 2º, I).

A mesma lei garante a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses (art. 9º, § 2º, II). Hoje, esses direitos dependem de decisão judicial. O projeto torna a remoção e a licença mais diretas para a servidora federal.

Para as trabalhadoras seguradas do INSS, o afastamento por decisão judicial passou a ter regras próprias. Veja em benefício do INSS para mulher afastada por violência doméstica.

Como pedir proteção

Ao pedir a medida protetiva, a servidora pode informar que trabalha no serviço público e pedir ao juiz a remoção prioritária. A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita.

Em situação de violência

Em perigo, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita, sigilosa e disponível 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180.

Fontes: Rádio Senado (20/10/2026); Senado Federal: PL 4.688/2024; Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha (Planalto).

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