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Leis e Projetos · Senado

Senado pode votar pena maior para quem grava a intimidade sexual sem autorização

O Projeto de Lei 4.924/2023, que aumenta a pena de quem grava ou fotografa a intimidade sexual de outra pessoa sem autorização, está pronto para votação na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. A Câmara aprovou o texto em dezembro de 2024 com dois crimes novos. No Senado, a relatora, senadora Damares Alves, propõe um substitutivo que retira esses crimes e muda as penas. O projeto ainda não é lei.

📅 24 de outubro de 2026 🏛️ Senado · Comissão de Ciência e Tecnologia ⏱ 6 min de leitura
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Ficha do projeto
ProjetoPL 4.924/2023
AutoriaDeputada Dayany Bittencourt (União-CE)
Aprovação na Câmara5 de dezembro de 2024, com substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO)
Relatora no SenadoSenadora Damares Alves (Republicanos-DF), na Comissão de Ciência e Tecnologia
SituaçãoPronto para a pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia; depois, Comissão de Constituição e Justiça
É lei?Não. O texto ainda está em tramitação

O que diz a lei hoje

Registrar a intimidade sexual de alguém sem autorização já é crime no Brasil desde a Lei nº 13.772/2018, que incluiu o art. 216-B no Código Penal:

Código Penal, art. 216-B (incluído pela Lei nº 13.772/2018)

Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

A mesma Lei nº 13.772/2018 incluiu a “violação de sua intimidade” entre as formas de violência psicológica previstas na Lei Maria da Penha (art. 7º, II). Quando a gravação ocorre no contexto de violência doméstica e familiar, a mulher pode pedir as medidas protetivas dessa lei.

O texto aprovado pela Câmara

A Câmara aprovou o projeto em 5 de dezembro de 2024. O texto enviado ao Senado prevê:

Pena maior para o registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B)

A pena passaria de detenção de 6 meses a 1 ano e multa para reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Violação virtual de domicílio (novo art. 150-A)

Crime de entrar ou permanecer em casa alheia ou em suas dependências por meio de dispositivos eletrônicos, veículos tripulados ou não (como drones) ou qualquer outro meio de captura de imagens ou áudios, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A pena aumentaria se houver obtenção de comunicações privadas ou informações sigilosas, divulgação do material, obtenção de cena de nudez ou ato sexual, ou se a conduta ocorrer no veículo da vítima. Para esse crime, “casa” incluiria qualquer ambiente com expectativa de privacidade, como o local de trabalho e o quarto de hotel.

Registro não autorizado de intimidade (novo art. 154-C)

Crime de captar, fotografar, filmar, registrar ou divulgar a imagem de outra pessoa, sem consentimento, em ambiente no qual haja expectativa de privacidade, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Sem acordo de não persecução penal

Para esses três crimes, o Ministério Público não poderia propor o acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, que encerra a investigação mediante confissão e cumprimento de condições.

O que muda no parecer da relatora no Senado

Em 9 de setembro de 2026, a senadora Damares Alves apresentou à Comissão de Ciência e Tecnologia relatório favorável ao projeto, mas na forma de um substitutivo, isto é, um texto novo que substitui o aprovado pela Câmara. Segundo o relatório, o substitutivo mantém o objetivo de ampliar a proteção da intimidade, mas por meio de mudanças em crimes que já existem. As principais diferenças são:

Sem os dois crimes novos

O substitutivo não cria a violação virtual de domicílio nem o novo crime de registro de imagem em local com expectativa de privacidade. A relatora entendeu que eles se sobreporiam a crimes já previstos.

Outra pena para o art. 216-B

A pena do registro não autorizado da intimidade sexual passaria a ser de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Registro de partes íntimas

Passaria a ser crime, com a mesma pena, produzir, fotografar, filmar ou registrar, sem autorização, as partes íntimas do corpo da vítima, mesmo que ela esteja de roupa íntima, em local público ou privado. A conduta é conhecida como upskirting, a filmagem por baixo da roupa.

Aumento de metade da pena

Quando o autor se aproveitar da atividade profissional, comercial ou funcional, ou usar meio oculto de captação de imagens, sons ou vídeos em casa alheia ou em locais como banheiro, vestiário, provador, quarto de hospedagem, consultório e quarto de internação.

Proteção de crianças e adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) ganharia aumento de pena quando a produção de material pornográfico com criança ou adolescente usar meio oculto de captação em residência, escola ou local de especial proteção da intimidade.

Acordo de não persecução penal

O substitutivo retira a proibição do acordo prevista no texto da Câmara e mantém as regras atuais do Código de Processo Penal.

O substitutivo também troca, na Lei nº 9.296/1996, a expressão “escuta ambiental” por “captação ambiental” no crime de interceptação sem autorização judicial. O relatório ainda precisa ser votado pela comissão, que pode aprová-lo, rejeitá-lo ou alterá-lo.

Próximos passos

Depois da Comissão de Ciência e Tecnologia, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, para o Plenário do Senado. Como o texto veio da Câmara, se o Senado aprovar mudanças de conteúdo, como o substitutivo, o projeto volta para a Câmara, que dá a palavra final antes da sanção.

O que a vítima pode fazer hoje

Mesmo sem nenhuma mudança na lei, a gravação não autorizada da intimidade sexual já é crime. A vítima pode guardar provas, como prints, links, mensagens e datas, registrar ocorrência na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, e pedir que o conteúdo seja retirado das plataformas. Para orientação, o Ligue 180 funciona 24 horas e é gratuito. Em situação de risco, ligue 190.

⚠️ Ainda não é lei

O PL 4.924/2023 está em tramitação e não produz efeitos. As penas descritas acima são propostas: a do texto aprovado pela Câmara e a do substitutivo da relatora no Senado. A versão final pode ser diferente das duas.

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