O que o projeto cria
O PL 5.608/2023 trata das condições de trabalho de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, em tratamento ou em período de espera da remissão. O texto cria o Programa Empresa Rosa, para incentivar a contratação e a volta dessas mulheres ao mercado de trabalho, e o Selo Rosa, um reconhecimento para as empresas que participarem do programa.
A participação no programa é uma adesão da empresa. As empresas participantes devem cumprir requisitos mínimos, entre eles:
Igualdade de oportunidades
Garantir igualdade de oportunidades e de tratamento às mulheres com câncer de mama no ambiente de trabalho.
Condições de trabalho adequadas
Oferecer condições adequadas às necessidades dessas trabalhadoras, inclusive quanto à jornada, à saúde e segurança no trabalho e às oportunidades de qualificação.
Seleção sem discriminação
Adotar processo de seleção e contratação não discriminatório.
Conscientização
Promover ações de conscientização sobre o câncer de mama e sobre a importância da inclusão dessas mulheres no trabalho.
Trabalho remoto, jornada reduzida e estabilidade
O projeto lista medidas de flexibilização que a empresa participante poderá adotar, preferencialmente, para a trabalhadora com câncer de mama. O texto não as torna obrigatórias para todos os empregadores:
Trabalho remoto
Possibilidade de trabalhar a distância.
Jornada reduzida e horário flexível
Redução da jornada e flexibilidade de horário.
Apoio psicológico e social
Acompanhamento durante o tratamento.
Estabilidade no emprego
Garantia de estabilidade, sem prazo definido no texto.
Não discriminação e incentivos à contratação
Vedação de discriminação por motivo de saúde e incentivos para contratar trabalhadoras com câncer de mama.
Segundo o texto, a adoção dessas medidas não pode reduzir a remuneração da trabalhadora.
Como funciona o Selo Rosa
Pelo projeto, o Selo Rosa poderá ser concedido à empresa com mais de 10 empregados que tenha política de contratação, manutenção e reinserção de mulheres com câncer de mama e apresente relatório anual de atividades. A certificação seria feita por comissão com representantes do governo, do setor privado e da sociedade civil, e o selo valeria por 2 anos, renováveis.
Os benefícios previstos para a empresa certificada são o reconhecimento público e o acesso a programas de capacitação e orientação. O texto não prevê benefício fiscal. O selo pode ser revogado se a empresa descumprir a legislação trabalhista durante a concessão.
Em que etapa está o projeto
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em março de 2024. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em 15 de outubro de 2025, com relatoria da senadora Damares Alves, e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em 1º de setembro de 2026, com relatório do senador Flávio Arns como relator ad hoc. Nas duas, a mudança aprovada foi apenas uma emenda de redação, isto é, um ajuste de texto que não altera o conteúdo.
O prazo para emendas no Plenário terminou em 9 de setembro de 2026 sem novas propostas, e o projeto aguarda inclusão na pauta de votação do Plenário do Senado. Como o texto veio da Câmara, se o Senado o aprovar sem mudança de conteúdo, ele segue para sanção presidencial.
Enquanto isso, qual proteção já existe
Enquanto o projeto não vira lei, a trabalhadora com câncer de mama conta com as regras gerais contra a discriminação no trabalho. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego e na sua manutenção, em lista de motivos que não é fechada:
Lei nº 9.029/1995, art. 1ºArt. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Quando a dispensa é discriminatória, a mesma lei garante reparação por dano moral e permite à trabalhadora escolher entre a reintegração, com o pagamento do período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração desse período (art. 4º). Quem se sentir discriminada pode buscar orientação no sindicato da categoria, na Defensoria Pública ou no Ministério Público do Trabalho.
O PL 5.608/2023 está em tramitação e não produz efeitos. As medidas descritas acima dependem de aprovação no Plenário do Senado, de sanção e, em vários pontos, de regulamento.
