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Tribunais · TST

TST aumenta para R$ 30 mil indenização a gestante impedida de ir ao banheiro

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por dano moral devida a uma operadora de telemarketing grávida que só podia ir ao banheiro com autorização e por cinco minutos e recebeu uma lixeira para vomitar no próprio posto de atendimento. A decisão foi divulgada em 21 de outubro de 2026.

📅 24 de outubro de 2026 ⚖️ TST · Sétima Turma ⏱ 3 min de leitura
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Ficha da decisão
TribunalTribunal Superior do Trabalho, Sétima Turma
RelatoraMinistra Margareth Rodrigues Costa
VotaçãoUnânime
EmpresasVikstar Contact Center e Telefônica Brasil (Vivo)
IndenizaçãoR$ 30 mil por dano moral
Divulgação21 de outubro de 2026

O caso

A trabalhadora era operadora de telemarketing e estava grávida. Segundo o processo, ela só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e por até cinco minutos. Por causa das náuseas da gestação, às vezes precisava de mais tempo. O supervisor, então, levou uma lixeira para que ela vomitasse no próprio posto, sem interromper o atendimento. Uma colega de trabalho testemunhou a situação.

A trabalhadora também relatou que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno se ela saísse sem autorização, o que poderia ser registrado como abandono do posto. As empresas negaram o controle das idas ao banheiro.

O caminho do processo

Os valores da indenização mudaram em cada instância:

Primeira instância

Reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 10 mil.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo)

Manteve o reconhecimento da conduta abusiva, mas reduziu a indenização para R$ 5 mil.

Sétima Turma do TST

Por unanimidade, elevou a indenização para R$ 30 mil, por considerar o valor anterior incompatível com a gravidade da situação.

O que a relatora considerou

Para a ministra Margareth Rodrigues Costa, a gravidade não estava só na restrição ao uso do banheiro, mas na forma como ela foi aplicada a uma empregada grávida. A relatora afirmou que a conduta patronal revela “contornos de perversidade” e apontou “grave violação à intimidade e à dignidade da trabalhadora”, lembrando que a gestação e a maternidade têm proteção especial na Constituição.

Para fixar o novo valor, a Turma levou em conta a gravidade da ofensa, a condição de gestante da trabalhadora, o porte econômico da empregadora e o caráter pedagógico da indenização.

O que a decisão significa na prática

A Constituição protege a maternidade como direito social (art. 6º) e garante a inviolabilidade da intimidade, com direito a indenização por dano moral quando ela é violada (art. 5º, X). O TST já tem entendimento de que o controle abusivo das idas ao banheiro pode gerar dano moral; no caso de uma gestante, que tem necessidades fisiológicas próprias da gravidez, a Turma considerou a situação ainda mais grave.

A empresa pode organizar as pausas do atendimento, mas não pode impedir a trabalhadora de atender às necessidades do próprio corpo nem expô-la a uma situação humilhante. A trabalhadora que passa por isso pode reunir provas, como mensagens, registros de pausas e testemunhas, e buscar orientação no sindicato, na Defensoria Pública ou com advogado de sua confiança.

⚠️ O que a decisão não diz

Trata-se de decisão de uma Turma do TST em um caso concreto, sem efeito vinculante para outros processos. O valor da indenização depende das circunstâncias de cada caso. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fontes:
g1 (21/10/2026); Migalhas (21/10/2026); A Tarde (22/10/2026); Constituição Federal, arts. 5º, X, e 6º.

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