O que a lei institui
A norma cria a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM), a ser desenvolvida pela União, pelos estados e pelos municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A política compreende, entre outras, as seguintes ações (art. 2º):
- divulgação e esclarecimento aos profissionais de saúde sobre as características da LAM, seus sintomas e seu diagnóstico diferencial;
- estabelecimento de centros de referência para o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento das pessoas com LAM;
- implantação de um sistema nacional de dados sobre casos de LAM.
A lei também determina que o SUS ofereça às pessoas com LAM acesso a todos os meios disponíveis para o tratamento e o controle da doença (art. 3º).
Por que esta é uma lei de saúde da mulher
A LAM é uma doença pulmonar rara e progressiva que acomete quase exclusivamente mulheres em idade reprodutiva.
A distinção importa: não se trata de uma doença que atinge mulheres com mais frequência do que homens. Ela praticamente não ocorre fora desse grupo. É o que faz de uma lei sobre doença rara, na prática, um ato normativo de saúde da mulher.
Doenças raras compartilham um obstáculo comum — demoram a ser identificadas. Os sintomas iniciais da LAM, como falta de ar progressiva e cansaço aos esforços, são frequentemente confundidos com asma ou outras condições respiratórias comuns. O resultado é que muitas mulheres passam anos sem o diagnóstico correto enquanto a doença avança.
É nesse ponto que a política atua: ao informar os profissionais de saúde sobre a doença e criar centros de referência, ela busca reduzir o tempo até o diagnóstico correto e garantir o acompanhamento adequado.
O caminho até a sanção
O texto nasceu na Câmara dos Deputados como PL 5078/2016 e levou dez anos até virar lei. Tramitou no Senado Federal como PL 5238/2025, foi recebido pela Presidência da República em 25 de agosto e sancionado dentro do prazo, em 15 de setembro de 2026.
Ele não substitui avaliação médica. Sintomas respiratórios persistentes devem ser avaliados por um profissional de saúde — no caso da LAM, um pneumologista.
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Congresso Nacional — página “Últimas Leis Publicadas”.
Senado Federal — norma 43892398.