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Tribunais · TST

TST reconhece assédio maternal em aviso de demissão durante a licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um laboratório farmacêutico a pagar R$ 100 mil de indenização a uma coordenadora que foi informada, durante a licença-maternidade, de que seria dispensada ao voltar ao trabalho.

📅 4 de outubro de 2026 ⚖️ Segunda Turma ⏱ 3 min de leitura
Ficha da decisão
TribunalTribunal Superior do Trabalho (TST)
ÓrgãoSegunda Turma
RelatoraMin. Delaíde Miranda Arantes
ResultadoDecisão unânime
IndenizaçãoR$ 100 mil por dano moral
ProcessoRRAg-1001099-11.2024.5.02.0084

O caso

A trabalhadora foi contratada em 2021 como coordenadora de compliance de um laboratório farmacêutico e entrou em licença-maternidade em julho de 2023. Cerca de dois meses depois, recebeu uma mensagem da diretora jurídica da empresa com o convite para uma reunião virtual.

Na reunião, foi informada de que seria dispensada quando voltasse ao trabalho. Segundo a trabalhadora, a notícia contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de depressão, que levou ao afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como o processo chegou ao TST

A empresa alegou no processo que a diretora apenas antecipou a informação por “amizade e cordialidade”, para que a coordenadora pudesse se planejar. As decisões anteriores divergiram:

Primeira instância

Reconheceu o dano e fixou indenização de R$ 20 mil.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo)

Afastou a condenação, por entender que a comunicação antecipada foi feita em tom cordial e respeitoso.

Segunda Turma do TST

Reformou a decisão regional por unanimidade, reconheceu o assédio maternal e fixou a indenização em R$ 100 mil.

O que é o “aviso-prévio psicológico”

Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a análise não se limita ao modo como a mensagem foi transmitida. Conta também o conteúdo da informação e o momento em que ela foi dada. Mesmo em tom cordial, o anúncio da futura dispensa colocou a trabalhadora em estado de insegurança durante um período que a lei protege.

A Turma chamou essa situação de “aviso-prévio psicológico”: a mãe passa o resto da licença sabendo que perderá o emprego, sem poder viver o afastamento com a tranquilidade que ele pressupõe. Por isso, a conduta foi classificada como assédio maternal, expressão usada para a pressão ou o constrangimento dirigidos à trabalhadora em razão da gravidez ou da maternidade.

⚠️ O que a decisão não diz

Trata-se de julgamento de uma Turma do TST em um caso concreto, sem efeito vinculante para outros processos. A decisão não proíbe a dispensa depois do fim da estabilidade: o que gerou a indenização foi comunicar a dispensa durante a licença. O valor fixado depende das circunstâncias de cada caso, e as fontes consultadas não informam se ainda cabe recurso.

As proteções da mãe trabalhadora

A decisão se apoia em proteções que a mãe com carteira assinada já tem:

Estabilidade da gestante

Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, inciso II, alínea “b”).

Licença-maternidade

A Constituição garante licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 7º, inciso XVIII). Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem prorrogá-la por mais 60 dias.

Indenização por dano moral

Quando a conduta do empregador causa sofrimento indevido, como neste caso, a Justiça do Trabalho pode fixar indenização, além das demais consequências trabalhistas.

Na prática: se isso acontecer com você

Guarde as mensagens, os convites de reunião e os e-mails recebidos durante a licença. Anote a data, o horário e quem participou de cada conversa. Se houver adoecimento, mantenha os atestados e os registros de atendimento médico. Esses documentos permitem demonstrar o que foi dito e quando.

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Fontes:
Tribuna do Sertão, 02/10/2026; Ceará Agora; Migalhas; Gazeta do Paraná.
Número do processo conforme divulgado pelo portal Migalhas.
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