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Tribunais · STJ

STJ restabelece grupo reflexivo obrigatório para condenado por violência doméstica

A Sexta Turma restabeleceu a participação obrigatória de condenados em grupos reflexivos de reeducação. Para o tribunal, a resposta à violência de gênero deve somar punição e prevenção — sem substituir a pena nem a proteção da vítima.

📅 28 de setembro de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 ⚖️ Sexta Turma ⏱ 4 min de leitura
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Ficha da decisão
TribunalSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
ÓrgãoSexta Turma
RelatorMin. Rogério Schietti Cruz
Pedido deMinistério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
Divulgação19 de setembro de 2026
Base legalLei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

O que o STJ decidiu

A Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz, restabeleceu a obrigatoriedade de que condenados por violência doméstica participem de grupos reflexivos de reeducação. No caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia afastado essa condição da suspensão condicional da pena (sursis). A Turma, por unanimidade, atendeu ao recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e entendeu que a condenação por violência doméstica basta para impor a participação no grupo; o juiz só precisa de fundamentação específica quando decidir não aplicar a medida.

O colegiado afirmou que a resposta penal aos crimes de violência de gênero deve combinar a punição com medidas educativas e preventivas — e fundamentou esse entendimento na própria Lei Maria da Penha, que autoriza o juiz a determinar a participação do agressor em programas de recuperação e reeducação.

O que muda na prática

A decisão, tomada em um caso concreto e sem efeito vinculante, reforça, como condição do sursis, a manutenção dos grupos de responsabilização de agressores como parte da política de enfrentamento à violência doméstica. O objetivo declarado é romper o ciclo de violência por meio de ações pedagógicas voltadas ao comportamento de quem praticou a agressão.

⚠️ O grupo reflexivo não substitui nada

A participação do agressor no grupo não substitui a pena nem as medidas de proteção à vítima, que continuam em vigor. É uma medida a mais — não uma alternativa à punição, e não um motivo para relaxar a proteção de quem sofreu a violência.

Por que isso importa para a vítima

A pena, sozinha, encerra um processo, mas não necessariamente muda o comportamento de quem agrediu. Quando o agressor volta à convivência social — muitas vezes com outra parceira, às vezes com a mesma —, o padrão de violência pode se repetir. Os grupos reflexivos existem para atuar exatamente nesse ponto: na reincidência.

Na prática: grupos reflexivos em Santa Catarina

Em 25 de setembro de 2026, o programa Parlamento Brasil, da TV Senado, exibiu reportagem sobre grupos de reflexão para homens autores de violência doméstica em Santa Catarina. A iniciativa busca prevenir a reincidência por meio de trabalho de responsabilização e mudança de comportamento dos agressores — o mesmo tipo de programa que a decisão do STJ reforça.

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Fontes:
Agência Brasil, 19/09/2026; Consultor Jurídico (Conjur).
TV Senado — programa Parlamento Brasil, 25/09/2026.

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