Pular para o conteúdo
Em perigo agora? Ligue 190 · Violência contra a mulher: 180 (gratuito, 24 horas)
Legislação

Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher: saiba o que muda

A Lei 15.409/2026 criou o CNVM, cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. Entenda quem entra no cadastro, que dados ele reúne e o que ainda depende de regulamentação.

📅 19 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 ✍️ Dra. Priscilla Machado ⏱ 4 min de leitura

Se você ou alguém que você conhece já se sentiu insegura sobre o passado de um parceiro, um cuidador ou qualquer homem que ocupa um espaço de confiança na sua vida, saiba que uma nova lei criou um mecanismo importante para mudar isso.

A Lei 15.409, de 20 de maio de 2026, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher — chamado de CNVM. Trata-se de um banco de dados nacional com informações de pessoas condenadas, por sentença penal transitada em julgado, pelos crimes de violência contra a mulher listados na lei.

Quem entra nesse cadastro?

Entram no CNVM as pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado — ou seja, quando já não cabe mais recurso — pelos seguintes crimes do Código Penal (art. 1º, §2º):

Para que serve esse cadastro na prática?

A lei determina que os dados sejam atualizados periodicamente e armazenados no CNVM "para a consulta dos interessados" (art. 4º). Ela não detalha quem poderá consultar o cadastro nem em quais situações: o banco de dados será gerido pelo Poder Executivo federal, conforme regulamento (art. 3º).

O sistema deve permitir a comunicação entre os órgãos de segurança pública federais e estaduais, para o compartilhamento de informações (art. 3º, parágrafo único). O nome da vítima fica sob sigilo (art. 1º, §1º).

O cadastro reúne nome completo, número da carteira de identidade, CPF, filiação, fotografia frontal e impressões digitais, endereço residencial e o crime cometido contra a mulher (art. 1º, §3º). Também incorpora as informações já mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais (art. 1º, §4º).

A lei já está valendo?

A lei entra em vigor 60 dias após a publicação oficial, feita no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026 (art. 6º). O funcionamento do cadastro e as regras de consulta dependem da regulamentação pelo Poder Executivo federal.

O cadastro reúne, em uma única base nacional, informações que hoje estão distribuídas entre os sistemas de diferentes estados.

Gostou? Siga o Leis Para Mulher nas redes

Toda semana: seus direitos explicados de forma simples e direta.

📷 Instagram 📘 Facebook 🎵 TikTok ▶️ YouTube 💬 WhatsApp

Quer se aprofundar em Direito da Mulher?

Conheça nossos Painéis de Estudo

Quer se aprofundar no tema? A Dra. Priscilla Machado criou livros, cursos e painéis de estudo sobre Direito da Mulher para quem quer entender seus direitos com profundidade — em linguagem acessível, sem juridiquês. Conheça os Painéis de Estudo, acesse os próximos eventos e imersões ou agende uma consultoria individual.

Priscilla Machado
Pós-Doutora em Direito

Dra. Priscilla Machado

Leis Para Mulher · Dra. Priscilla Machado

Conheça seus direitos antes de precisar deles

Lei Maria da Penha, medidas protetivas, divórcio, guarda, pensão e direitos no trabalho — explicados sem juridiquês, do começo ao fim.
R$ 198,00 · pagamento único · 7 dias de garantia

Conhecer o Painel → Eventos
Capa do livro Descobri que não era amorPara ir além: o livroDescobri que não era amorComo reconhecer a violência psicológica, o controle e a manipulação antes que virem agressão física — e o que a lei oferece para você.Conhecer o livro →

Painel de Estudo · Direitos da Mulher

Conheça seus direitos antes de precisar deles

Lei Maria da Penha, medidas protetivas, divórcio, guarda, pensão e direitos no trabalho — explicados sem juridiquês, do começo ao fim.

R$ 198,00 · pagamento único · 7 dias de garantia

Conhecer o Painel →