No dia 7 de julho de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao projeto da deputada Jack Rocha (PT-ES) e de outros parlamentares.
O projeto — chamado de PLP 41/2026 — seguiu para o Senado Federal. Só passa a ser lei se for aprovado pelo Senado e sancionado.
O que muda com esse sistema?
Hoje, uma mulher em situação de violência muitas vezes não sabe para onde ir. Vai à Delegacia da Mulher e é mandada ao hospital. Vai ao hospital e é mandada ao CRAM (Centro de Referência). Precisa de abrigo e não encontra vaga. Precisa de advogado gratuito e não é informada do direito.
O PLP 41/2026 prevê que o sistema seja organizado pelo Ministério das Mulheres, em regime de colaboração entre a União, os estados e os municípios, de forma integrada. Segundo a Agência Câmara, os recursos do sistema poderão ser aplicados em iniciativas como:
- atuação integrada entre os Poderes e os órgãos autônomos;
- ações coordenadas com o Ministério Público e as defensorias públicas;
- fortalecimento e ampliação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, integrada ao combate ao feminicídio;
- produção e compartilhamento de informações sobre a proteção das mulheres, respeitadas as regras de sigilo e de proteção de dados pessoais;
- políticas de educação para combater a cultura de violência, voltadas especialmente a homens e meninos;
- mecanismos de enfrentamento à violência digital;
- monitoramento e publicação de relatório anual sobre a efetividade das políticas.
Entre as diretrizes do sistema está o fortalecimento da rede de proteção e atendimento, sobretudo em situações de risco de feminicídio, com ações intersetoriais e respeito à autonomia de cada ente da federação.
De onde vêm os recursos?
O texto original previa R$ 5 bilhões para essas ações. O substitutivo aprovado mudou a fonte: os estados que aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) deverão aplicar no enfrentamento da violência contra meninas e mulheres 10% de recursos hoje vinculados a determinados investimentos. A outra fonte é o orçamento da União e dos demais entes, que deverá atender preferencialmente os entes que não aderiram ao Propag.
Os recursos poderão ser usados em obras, compra de equipamentos e sistemas de informação, novas despesas correntes e contratação de pessoal ligadas ao plano de ação. O estado que não comprovar as ações perde os juros diferenciados do Propag e passa a pagar juros reais de 4% ao ano, de forma integral e retroativa à data da irregularidade.
O projeto já é lei?
Ainda não. Após a aprovação na Câmara, o PLP 41/2026 seguiu para o Senado. Se for aprovado lá sem alterações, vai à sanção presidencial. Por ser projeto de lei complementar, precisa do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada Casa (Constituição Federal, art. 69).
Acompanhamos a tramitação no Senado e, se houver atualização, traremos as informações para você.
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Priscilla Machado
Pós-Doutora em Direito

