O que o STJ decidiu
A Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz, restabeleceu a obrigatoriedade de que condenados por violência doméstica participem de grupos reflexivos de reeducação. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro.
O colegiado afirmou que a resposta penal aos crimes de violência de gênero deve combinar a punição com medidas educativas e preventivas — e fundamentou esse entendimento na própria Lei Maria da Penha, que autoriza o juiz a determinar a participação do agressor em programas de recuperação e reeducação.
O que muda na prática
A tese reforça, na execução da pena, a manutenção dos grupos de responsabilização de agressores como parte da política de enfrentamento à violência doméstica. O objetivo declarado é romper o ciclo de violência por meio de ações pedagógicas voltadas ao comportamento de quem praticou a agressão.
A participação do agressor no grupo não substitui a pena nem as medidas de proteção à vítima, que continuam em vigor. É uma medida a mais — não uma alternativa à punição, e não um motivo para relaxar a proteção de quem sofreu a violência.
Por que isso importa para a vítima
A pena, sozinha, encerra um processo, mas não necessariamente muda o comportamento de quem agrediu. Quando o agressor volta à convivência social — muitas vezes com outra parceira, às vezes com a mesma —, o padrão de violência pode se repetir. Os grupos reflexivos existem para atuar exatamente nesse ponto: na reincidência.
Em 25 de setembro de 2026, o programa Parlamento Brasil, da TV Senado, exibiu reportagem sobre grupos de reflexão para homens autores de violência doméstica em Santa Catarina. A iniciativa busca prevenir a reincidência por meio de trabalho de responsabilização e mudança de comportamento dos agressores — o mesmo tipo de programa que a decisão do STJ reforça.
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Agência Brasil, 19/09/2026; Consultor Jurídico (Conjur).
TV Senado — programa Parlamento Brasil, 25/09/2026.
