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O que é Guarda Compartilhada?

Guarda compartilhada é a modalidade em que os dois pais exercem juntos a autoridade parental e decidem em conjunto sobre saúde, educação e criação.

📅 16 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 4 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

O que é

Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Direito brasileiro. Não significa tempo igual em cada lar — refere-se ao exercício conjunto das responsabilidades parentais.

Como funciona na prática

Os pais decidem juntos: escola, médico, religião, viagens internacionais, atividades extracurriculares. A residência pode ser fixada em um dos lares, com amplo direito de convivência ao outro genitor.

Conflito entre os pais não é impedimento à guarda compartilhada. O STJ entende que o desentendimento não justifica afastar a modalidade, desde que não prejudique o filho.

Quando pode ser afastada

Pela lei, a guarda compartilhada não é aplicada quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil, com a redação da Lei 14.713/2023). A regra também pressupõe que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar. Em outras situações, como a dependência química, o juiz decide conforme o melhor interesse da criança.

Base legal

Código Civil, arts. 1.583 e 1.584 · Lei 13.058/2014 · Lei 14.713/2023

Dra. Priscilla Machado

Leis Para Mulher · Dra. Priscilla Machado

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