Conceito
Misoginia (do grego: misos = ódio + gynē = mulher) vai além de discriminação — envolve a hostilidade ativa contra mulheres como grupo. Manifesta-se em piadas, discursos de ódio, violência física e simbólica, negação de direitos e desqualificação sistemática da mulher.
Misoginia e feminicídio
O feminicídio por "menosprezo ou discriminação à condição de mulher" (Código Penal, art. 121-A, §1º, II, incluído pela Lei 14.994/2024) tem raiz misógina — é o caso mais extremo da violência motivada pelo ódio de gênero.
Ainda não há, no Brasil, um crime específico chamado misoginia; a criminalização é objeto de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. Condutas misóginas podem configurar outros crimes já previstos em lei, como injúria, ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher.
Misoginia institucional
Quando práticas, políticas ou culturas organizacionais criam barreiras sistemáticas ao avanço das mulheres — mesmo sem intenção explícita —, fala-se em misoginia institucional ou estrutural.
