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Em perigo agora? Ligue 190 · Violência contra a mulher: 180 (gratuito, 24 horas)
Violência Doméstica

Como denunciar violência doméstica sem sair de casa?

Nem sempre é seguro ou possível sair de casa para buscar ajuda. Saiba como acionar os mecanismos de proteção à distância — pelo celular, internet ou telefone.

📅 16 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 4 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Disque 180 — a central de atendimento à mulher

O Disque 180 funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma gratuita e sigilosa. Pelo número 180 você pode registrar denúncia, receber orientação sobre seus direitos e ser encaminhada para a rede de proteção mais próxima. O serviço também atende pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.

Boletim de Ocorrência online

Vários estados permitem o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) pela internet, sem necessidade de deslocamento. Acesse o portal da Secretaria de Segurança Pública do seu estado e procure pela opção "Violência Doméstica" ou "Violência contra a Mulher". Em São Paulo, o endereço da Delegacia Eletrônica é www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.

A medida protetiva de urgência não depende do registro de boletim de ocorrência (art. 19, § 5º, da Lei Maria da Penha). O pedido pode ser feito pela própria mulher ou pelo Ministério Público, e quem decide é o juiz.

Aplicativo Direitos Humanos Brasil

O aplicativo oficial do Governo Federal permite fazer denúncias diretamente pelo celular. Está disponível para Android e iOS.

E se o agressor estiver em casa?

Em situação de perigo imediato, ligue para o 190 (Polícia Militar). Se não puder falar, use o WhatsApp do Ligue 180 ou sinais combinados com vizinhos. Nos casos de lesão corporal contra a mulher no ambiente doméstico, o processo criminal não depende de representação da vítima (Súmula 542 do STJ).

O que acontece após a denúncia?

Quando a mulher pede proteção, a delegacia deve remeter o pedido ao juiz em até 48 horas (art. 12, III, da Lei Maria da Penha). O juiz tem 48 horas para decidir sobre a medida protetiva de urgência (art. 18) e pode determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar e a proibição de se aproximar da vítima.

Quer se aprofundar no tema? A Dra. Priscilla Machado criou livros, cursos e painéis de estudo sobre Direito da Mulher para quem quer entender seus direitos com profundidade — em linguagem acessível, sem juridiquês. Conheça os Painéis de Estudo, acesse os próximos eventos e imersões ou agende uma consultoria individual.

Dra. Priscilla Machado

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