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Legislação

CCJ da Câmara aprova projeto sobre indenização à vítima de violência doméstica

O PL 1299/2022, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, inclui na Lei Maria da Penha o direito da vítima à indenização por dano moral, que pode ser fixada pelo juiz na própria sentença criminal, desde que haja pedido expresso.

📅 19 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 ✍️ Dra. Priscilla Machado ⏱ 4 min de leitura

Toda mulher que sofre violência doméstica tem direito a ser indenizada pelos danos sofridos. A Lei Maria da Penha (art. 9º, § 4º) já obriga quem causa a violência a ressarcir todos os danos, e o Código de Processo Penal (art. 387, IV) determina que o juiz, ao condenar, fixe um valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime.

Um projeto de lei aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados torna essa regra expressa para a violência doméstica. O texto aprovado do PL 1299/2022 acrescenta à Lei Maria da Penha que a vítima tem direito à indenização por dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da própria vítima, e que essa reparação pode ser fixada pelo juiz do processo criminal.

Por que isso é importante?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admite que o juiz criminal fixe, na sentença, um valor mínimo de indenização por dano moral à vítima de violência doméstica, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima (Tema 983 dos recursos repetitivos). Quando esse pedido não é feito no processo criminal, a mulher que quer ser indenizada precisa:

Essas etapas exigem tempo e recursos que muitas mulheres não têm. Por isso, é importante que o pedido de indenização seja feito já no processo criminal.

Com o PL 1299/2022, o direito à indenização por dano moral e a possibilidade de fixá-la na sentença criminal passariam a constar expressamente da Lei Maria da Penha. A condição continua sendo o pedido expresso da acusação ou da vítima.

Quanto seria a indenização?

O texto aprovado na CCJ não fixa um valor. Ele remete ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz, na sentença condenatória, fixa um valor mínimo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos sofridos pela vítima.

O projeto já vale?

Não. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara, ou seja, sem necessidade de votação no Plenário se não houver recurso. A CCJ aprovou o parecer em 1º de julho de 2026, e o prazo de recurso terminou sem que nenhum fosse apresentado. O texto segue para a redação final e, depois, para o Senado Federal. Só se torna lei se for aprovado pelo Senado e sancionado.

A violência doméstica não causa só marcas no corpo. Causa afastamento do trabalho, gastos com tratamento, mudança forçada de casa, impacto na saúde mental dos filhos. Uma indenização não apaga isso — mas é um reconhecimento de que o sofrimento tem um custo, e que esse custo não é da vítima.

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Priscilla Machado
Pós-Doutora em Direito

Dra. Priscilla Machado

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