Recorde da série histórica
O Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025, segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). É o maior número da série histórica, iniciada em 2015, ano em que o feminicídio passou a constar na lei.
Em 2024, foram 1.504 casos, o que representa uma alta de 4% em um ano. Na média, mais de quatro mulheres foram mortas por dia por serem mulheres.
Menos homicídios de mulheres, mais feminicídios
O recorde convive com um dado que parece contraditório. O total de mulheres assassinadas caiu 5,5%, de 3.728 em 2024 para 3.539 em 2025. O que cresceu foi a parcela desses crimes reconhecida como feminicídio: 44,4% dos homicídios de mulheres de 2025 foram registrados assim, o maior percentual desde 2015.
Por isso, o número precisa ser lido com cuidado. Parte do recorde se explica pela melhor identificação e notificação dos casos pelas polícias, como destacou a coluna de Matheus Leitão no Metrópoles. Isso não explica tudo: as tentativas de feminicídio subiram 5,9% e chegaram a 4.189 vítimas em 2025.
Quem mata e onde
Nos casos com autoria identificada, 96,4% dos feminicídios foram cometidos por homens. O parceiro íntimo aparece em 60,9% dos casos e o ex-parceiro em 18,9%, ou seja, cerca de oito em cada dez. Familiares respondem por 12,1%.
A casa é o lugar onde mais mulheres foram mortas: 62,5% das vítimas morreram dentro da residência. Entre as vítimas, 65,1% são negras e 56,5% têm entre 25 e 44 anos.
Os sinais aparecem antes
O Anuário mostra que o feminicídio raramente acontece sem aviso. Para cada feminicídio registrado em 2025, houve:
- 2,7 tentativas de feminicídio;
- 84 descumprimentos de medida protetiva;
- 78,8 casos de perseguição (stalking);
- 501,9 ameaças.
Os crimes que antecedem a morte também cresceram. Os descumprimentos de medida protetiva de urgência chegaram a 132.025 registros (alta de 16,7%). A perseguição somou 123.871 casos (alta de 30,1%), e a violência psicológica, 60.830 (alta de 16,9%).
O que diz a lei
- Feminicídio é crime autônomo. Desde a Lei nº 14.994/2024, o feminicídio está no art. 121-A do Código Penal. É o assassinato de mulher por razões da condição do sexo feminino, ou seja, quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
- Descumprir medida protetiva é crime, previsto no art. 338-A do Código Penal (incluído pela Lei nº 15.280/2025) e no art. 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A lei pune o agressor que descumpre a decisão judicial que concede medida protetiva de urgência.
- Ameaça, perseguição e violência psicológica também são crimes e podem justificar o pedido de medida protetiva. A mulher não precisa esperar a agressão física para pedir proteção.
Onde buscar ajuda
A medida protetiva pode ser pedida na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, no Ministério Público ou na Defensoria Pública. Ameaça, perseguição e medida protetiva descumprida são sinais de alerta e podem ser comunicados à polícia.
Em perigo, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita, sigilosa e disponível 24 horas.
Fontes: FBSP, Fonte Segura (23/07/2026); Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 (PDF); Metrópoles, coluna Matheus Leitão (16/10/2026); Correio Braziliense; CartaCapital; Vermelho.
