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STJ aplica Lei Maria da Penha a briga de irmãos por bens e dinheiro

A decisão reforça que a Lei Maria da Penha protege a mulher contra a violência praticada dentro da família, e não só entre casais, e que o motivo da agressão, como uma disputa por dinheiro, não afasta a lei.

📅 20 de outubro de 2026 ⚖️ Superior Tribunal de Justiça ⏱ 3 min de leitura
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A decisão

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha a um conflito entre irmãos que envolvia bens e a aposentadoria da mãe, segundo reportagem do ConJur publicada em 19 de outubro. A irmã havia pedido medida protetiva contra o irmão, e o Tribunal de Justiça do Pará negou o pedido. Segundo o ConJur, o recurso foi relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior e, com a decisão, o caso volta ao tribunal do Pará para que o pedido de medida protetiva seja analisado.

A decisão reforça que a lei não protege a mulher apenas contra marido, namorado ou ex-companheiro, mas também contra a violência praticada dentro da família.

A lei vale entre parentes

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) considera violência doméstica e familiar a praticada no âmbito da família, entendida como a comunidade formada por pessoas que são ou se consideram aparentadas, unidas por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (art. 5º, II). Irmãos, pais, filhos e cunhados estão dentro desse conceito, sem necessidade de relação amorosa.

Também não é preciso morar junto. A Súmula 600 do STJ afirma que, para configurar a violência doméstica e familiar do art. 5º, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

Dinheiro, bens e documentos: a violência patrimonial

A lei enumera, entre outras, seis formas de violência, entre elas a patrimonial (art. 7º, IV): qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição, parcial ou total, de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Na prática, isso inclui o parente que fica com a parte da herança que cabe a ela, retém cartão ou documentos ou usa ameaças para ficar com o dinheiro dela.

A motivação não afasta a lei

Desde a Lei nº 14.550/2023, o art. 40-A da Lei Maria da Penha determina que ela se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. O fato de a briga envolver dinheiro, portanto, não transforma a violência em mero conflito civil.

No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Pará havia negado a proteção por entender que não estava demonstrado que a violência ocorreu em razão da condição de mulher da vítima. A 6ª Turma afastou essa exigência: segundo o relator, impor à vítima a prova de uma vulnerabilidade especial, que a lei não exige, esvaziaria a proteção prevista no art. 40-A.

O que o juiz pode determinar

Para proteger os bens da mulher, o art. 24 da lei permite ao juiz, entre outras, estas medidas:

Onde pedir ajuda

A mulher pode procurar a delegacia, de preferência a Delegacia da Mulher, a Defensoria Pública ou o Ministério Público para pedir medidas protetivas. As medidas não dependem de processo, de inquérito policial nem de boletim de ocorrência (art. 19, § 5º).

Em situação de violência

Em perigo, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita, sigilosa e disponível 24 horas.

Fontes: Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha (Planalto); ConJur (19/10/2026).

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